Altera vinculação que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art: 100, incisos. XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso m, da Lei Nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - Os cargos de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II - Auxiliar Necropsia, da Carreira de Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito, Federal, ficam transferidos para a Carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, parte relativa à Segurança Pública do Distrito Federal, mantidos os respectivos ocupantes, com lotação no Instituto de Medicina Legal da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1999 p. 1, col. 2