Reduz o Orçamento de Investimento no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), aprovado pela Lei de Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1.999) e abre crédito suplementar ao Orçamento de Dispêndio, no Valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.506, de 15 de dezembro de 1999, com art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 111.001688/99, decreta:
Art. 1° Fica reduzido o Orçamento de Investimento do Distrito Federal relativo à Companhia Imobiliária de Brasília, em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do Anexo I.
Art. 2° Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento de Dispêndios da Companhia Imobiliária de Brasília, em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 3° A suplementação de que trata o artigo anterior será financiada nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela redução do Orçamento de Investimento autorizada pela Lei n° 2.493, de 1° de dezembro de 1999, conforme Anexo III
Art. 4° Em função do disposto nos artigos 1° e 2°, a receita do Orçamento de Investimento fica reduzida e a receita do Orçamento de Dispêndios fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1999 p. 1, col. 2