SINJ-DF

DECRETO Nº 20.920, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999

Transformação de vaga nos quadros Organo-Funcional de Cargos e Funções da Casa Militar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso  VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a necessidade administrativa referente ao Quadro da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Ficam transformadas 03 (três) vagas de Major ou Capitão QOBM/Comb. Assessores Militares da Assessoria para assuntos de Segurança Pública e um 01 (uma) vaga de Capitão ou Tenente QOBM/Comb. Ajudante de Ordens da Ajudância de Ordens da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, constantes nos anexos I e II do Decreto nº 20.835 de 03 de dezembro de 1999, para Tenente-Coronel ou Major QOBM/Comb. Respectivamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1999 p. 1, col. 2