SINJ-DF

DECRETO Nº 20.918, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999

Transformação de vaga nos Quadros Organo-Funcional e de Cargos e Funções do Gabinete do Vice-Governador

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a necessidade administrativa referente ao Quadro do Gabinete da Vice-Governadoria, decreta:

 Art. 1º - Fica aberto transformada a vaga de Tenente-Coronel ou Major QOPM, Assessor Militar, constante no Anexo I e anexo II do Decreto nº 20.178, de 22 de abril de 1999, para coronel ou Tenente-coronel QOPM.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1999 p. 1, col. 1