SINJ-DF

DECRETO N° 20.917, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 29.136.868,00 (vinte e nove milhões, cento e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.508, de 22 de dezembro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 29.136.868,00 (vinte e nove milhões, cento e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado:

I - Pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Tesouro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I;

II - Pelo excesso de arrecadação proveniente de convênio firmado entre o Governo do Distrito Federal e a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei supracitada, na forma do Anexo II;

III - Pela anulação pardal de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei supracitada, na forma do Anexo IV.

Art. 3° Fica alterada a receita das unidades orçamentárias em função do disposto no artigo 2°, conforme Anexos I e II.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 23 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 245, de 24/12/1999, p. 88.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1999 p. 88, col. 2