Abre crédito suplementar, no valor de R$ 498.105,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Loi Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, incisos I alínea b e IV, da Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.°s 053.001.046/99, 060.002.908/99, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros crédito suplementar, no valor de R$ 498.105,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes do Convênio n° 3.800/98, celebrado entre a Secretaria de Saúde e o Ministério da Saúde, e de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros.
Art. 3° Em virtude do disposto no artigo 1°, as receitas do Fundo de Saúde do Distrito Federal e do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros ficam acrescidas dos valores constantes dos Anexos I e II.
Art. 4° A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pelo Fundo de Saúde do Distrito Federal no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 245, de 24/12/1999, p. 86.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1999 p. 86, col. 1