SINJ-DF

DECRETO Nº 20.899, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre aprovação do Setor Habitacional Taquari, Região Administrativa do Lago Norte, RA XVIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Distrital nº 1.823/98, e a Lei Federal nº 6.677/79, com as alterações promovidas pela Lei Federa nº 9.785/99:

Considerando que o Projeto de Parcelamento do Setor Habitacional Taquari atendeu ao prescrito na Lei Federal nº 6.766/79, com suas respectivas alterações, no que se refere às áreas destinadas a sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários e a espaços livres de uso público.

Considerando as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, Lei Complementar nº 17/97, em especial o artigo 81, e o disposto na Lei Distrital nº 1.823/96;

Considerando que os estudos de impacto ambiental foram favoráveis à consolidação do mencionado Setor;

Considerando que o EIA/RIMA foi aprovado por equipe técnica, após realização de audiência pública;

Considerando que foram cumpridas as diretrizes urbanísticas elaboradas pelo Instituto de Planejamento e Territorial do Distrito Federal – IPDF;

Considerando que o Setor encontra-se em Zona Urbana de Uso Controlado;

Considerando que é dever da Administração Pública adotar providências que a Lei lhe impõe, para direcionar a legalização e regulamentação de parcelamentos urbanos, “para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos de seus adquirentes de lotes”, na forma do artigo 40, da Lei Federal nº 6.766/79, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Setor Habitacional Taquari, situado na Região Administrativa do Lago Norte – RA – XVIII, compreendido entre a margem leste da rodovia DF – 003, a margem sul da rodovia DF – 001, a calha leste do Córrego Jerivá, a margem norte da rodovia DF – 005, e o limite nordeste do Varjão, constituído de 1a etapa – Condomínio Hollywood, 2a e 3a etapas.

Art. 2º - A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP providenciará os atos complementares relacionados aos parcelamentos em terras públicas, localizadas no Setor Habitacional Taquari, com observância do disposto no artigo 18, da Lei Federal nº 6.766/79, de 19/12/79, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21898 de 08/01/2001)

Art. 3º - Os Projetos de Parcelamentos constantes do Setor Habitacional ora aprovado são consubstanciados nas URB´s, MDEs e NGBs 110/99 e 112/99.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1999 p. 81, col. 2