Abre crédito suplementar, no valor de R$ 453.662,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n°. 101.001.381/99, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 453.662,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 244, de 23/12/1999, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1999 p. 9, col. 2