SINJ-DF

DECRETO N° 20.897, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 278.373,00 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a" e incisos II e III, da Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, com o artigo 4°, da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s: 140.000902/98, 030.010011/99, 030.008991/99 e 132.003508/99, decreta:

Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias credito suplementar, no valor de R$ 278.373,00 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, são provenientes de:

I - incorporação de superávit financeiro referente ao Contrato de Repasse n° 6045555/98, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Governo do Distrito Federal, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF;

II - anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo V.

Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II, e a do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, fica reduzida na forma do Anexo III.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

____________________

(*) Republicado por ter saldo com incorreção no DODF, n" 243, de 22 de dezembro de 1999, páginas 02/03.

Os anexos constam no DODF nº 43,  1º/03/2000, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1999 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2000 p. 2, col. 1