Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.008.200,00 (hum milhão e oito mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4° da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art 1° Fica aberto à Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.008.200,00 (hum milhão e oito mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.
Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº239, de 16/12/1999, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1999 p. 3, col. 2