SINJ-DF

DECRETO N° 20.891, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999 (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso II, da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos crédito suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção, no DODF N° 239, de 16 de dezembro de 1999, página 03.

Os anexos constam no DODF nº 245, de 24/12/1999, p. 81.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1999 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1999 p. 81, col. 1