Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.778.000,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.010191/99, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Fundo de Liquidez do Metrô do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.778.000,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo III.
Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Fundo de Liquidez do Metrô do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 239, de 16/12/1999, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1999 p. 2, col. 2