Abre crédito suplementar R$ 10.000,00 (dez mil) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso IV, da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com art. 41 inciso, das Normas Gerais de Direito Financeiro aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 194.000.086/99, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do convênio celebrado entre a Fmanciadora de Estudos e Projetos - FINEP (Ref. 1.953/99) e o Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4° A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversfio ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 239, 16/12/1999, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1999 p. 1, col. 2