Abre crédito suplementar ao Orçamento de Dispêndios, no valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais), ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 16.764.974,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais) e reduz do Orçamento de Investimento, o valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994, com a Lei n° 2.505, de 13 de dezembro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil e cento e setenta e dois reais) ao Orçamento de Dispêndios, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal de diversas unidades orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 16.764.974,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo V.
Art. 3° Fica reduzido do Orçamento de Investimento de diversas unidades orçamentárias, o valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais), conforme Anexo VII, aprovado peia Lei Anual de Orçamento do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999).
Art. 4° Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de:
a) redução do Orçamento de Investimento autorizada pela Lei n° 2.505, de 13 de dezembro de 1999;
b) excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, proveniente de multas de trânsito, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
c) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo VI.
Art. 4° Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas de diversas unidade orçamentárias na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 238, de 15/12/1999, p. 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1999 p. 19, col. 1