SINJ-DF

DECRETO N° 20.886, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Dispêndios, no valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais), ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 16.764.974,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais) e reduz do Orçamento de Investimento, o valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994, com a Lei n° 2.505, de 13 de dezembro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil e cento e setenta e dois reais) ao Orçamento de Dispêndios, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal de diversas unidades orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 16.764.974,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo V.

Art. 3° Fica reduzido do Orçamento de Investimento de diversas unidades orçamentárias, o valor de R$ 4.039.172,00 (quatro milhões, trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais), conforme Anexo VII, aprovado peia Lei Anual de Orçamento do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999).

Art. 4° Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de:

a) redução do Orçamento de Investimento autorizada pela Lei n° 2.505, de 13 de dezembro de 1999;

b) excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, proveniente de multas de trânsito, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

c) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo VI.

Art. 4° Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas de diversas unidade orçamentárias na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 238, de 15/12/1999, p. 19.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1999 p. 19, col. 1