SINJ-DF

DECRETO N° 20.879, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.857.768,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100. inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n.° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.°s 030.008.695/99, 052.001.855/99 e 050.000.739/99, decreta:

Art. 1° Fica aberto à diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.857.768,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Serviço de Limpeza Urbana e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1999

111º da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 237, de 14/12/1999, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1999 p. 1, col. 2