SINJ-DF

DECRETO N° 20.878, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4° da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do processo n° 030.009411/99, decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I. 

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 236, de 13/12/1999, p. 22.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1999 p. 22, col. 2