Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.980.959,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4° da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41 , inciso I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do processo n° 040.011589/99, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, no valor de R$ 3.980.959,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2° 0 crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana e da Fundação Pólo Ecológico de Brasília, na forma do Anexo I.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 236, de 13/12/1999, p. 21.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1999 p. 21, col. 1