Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4° da Lei 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.007271/99, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central crédito suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pela anulação total e parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos V e VI.
Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 236, de 13/12/1999, p. 13.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1999 p. 13, col. 1