Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.613.900,00 (oito milhões, seiscentos e treze mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a" e incisos II e IV, da Lei n.° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, com a Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 8.613.900,00 (oito milhões, seiscentos e treze mil e novecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar nos termos do art. 43, § 1°, incisos II, III e IV, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, são provenientes de:
I - pela incorporação de recursos decorrentes da celebração de Convênio n° 07/99, celebrado pela União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e o Governo do Distrito Federal, objetivando o apoio financeiro da União nas obras de implantação do metro do Distrito Federal;
II - pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo III;
III - pela incorporação de recursos provenientes do Contrato de Financiamento n° 23.260-52, celebrado entre o Governo do Distrito Federal, com interveniência da CAESB, objetivando incorporação de recursos provenientes de transferência financeira para execução de obras de ampliação e melhoria da Estação de Esgotos Sanitários de Brasília - ETEB - Sul.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma de Anexo I.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília. 10 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasflia
Os anexos constam no DODF nº 236, de 13/12/1999, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1999 p. 11, col. 1