Dispõe sobre a denominação do complexo de lazer às margens do Lago Paranoá, localizado na área pública para recreação junto à Avenida L4 Sul e ao acesso à Ponte Presidente Médice - SCES, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O complexo de lazer às margens do Lago Paranoá, localizado na área pública para recreação junto à Avenida L4 Sul e ao acesso à Ponte Presidente Médice - SCES, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, passa a ser denominado Parque dos Pioneiros Cláudio Sant'Anna.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2017 p. 5, col. 1