Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4° da Lei 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41, Inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central crédito suplementar, no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mi reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central na forma do Anexo I.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 233, de 08/12/1999, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1999 p. 3, col. 1