SINJ-DF

DECRETO Nº 20.837, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, em consonância com a alteração introduzida pelo Decreto n° 20.356, de 06 de julho de 1999 e considerando o que consta no Processo nº 030.009.730/99,

DECRETA:

Art. 1° - Fica reduzido, pela metade, o Interstício e Serviço Arregimentado previstos nos artigos 6° e 10, respectivamente, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, no posto de Capitão do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, para as promoções de 25 de dezembro de 1999.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 3 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS ROR1Z

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1999 p. 5, col. 2