Transformação de vaga nos Quadros Organo-Funcional e de Cargos e Funções da Casa Militar
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade administrativa referente ao Quadro Orgânico da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica transformada a vaga de Major ou Capitão QOPM, Chefe do Serviço de Apoio Operacional da Divisão de Segurança da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, constantes nos Anexos I e II do Decreto n° 20.798, de 16 de novembro de 1999, para Tenente-Coronel ou Major QOPM.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1999
111º da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1999 p. 4, col. 1