Dispõe sobre a recondução do mandato dos membros da Diretoria Executiva - DIREX, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, e, ainda, nos termos do art. 93 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Reconduzir os membros da Diretoria Executiva - DIREX, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, conforme Anexo I deste Decreto, para exercerem mandato de 3 (três) anos, a contar de 3 de outubro de 2020.
Art. 2º No caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, será realizada a substituição, no prazo de 30 (trinta) dias, visando à conclusão do mandato em curso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Diretoria Executiva do IPREV/DF - DIREX/IPREV/DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2020 p. 7, col. 2