SINJ-DF

DECRETO N° 20.822, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4° da Lei 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central crédito suplementar, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mi reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pela anulação parcial de dotação orçamentaria consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.

Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receita da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital na forma dos Anexos I e II.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 226, de 26/11/1999, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1999 p. 3, col. 2