Abre crédito suplementar, no valor de RS 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4° da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41. inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao Gabinete do Vice-Govemador crédito suplementar, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1999
111° da República 40° rte Brasília
Os anexos constam no DODF nº 222, de 22/11/1999, p. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 22/11/1999 p. 2, col. 1