O SUBSECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAISSUCAR/GVG, no uso de sua competência regimental prevista no inciso IV, art. 1° do Decreto n° 15.177, de 01 de novembro de 1993, resolve:
1 - Instituir a Comissão Permanente do Sistema Regional de Informática - CSPRi, com a finalidade de:
a) agilizar a implementação das Administrações Regionais na Rede de Comunicação de dados do GDF;
b) buscar a padronização e a uniformização do parque computacional das Administrações Regionais;
c) orientar as Administrações Regionais na elaboração de um Sistema Regional de Dados;
d) orientar quanto ao Plano Diretor Regional de Informática nas Administrações Regionais;
e) efetuar pesquisa e levantamento de dados das necessidades na área de informática nas Administrações Regionais;
f) analisar os processos Regionais de aquisição de equipamentos e softwares;
g) agilizar os procedimentos visando o cumprimento do disposto nos arte 4°, 9° e 10°, do Decreto nº 17.429 de 10/06/96.
II - Designar os servidores abaixo relacionados, lotados na Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUGAR, para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:
- Alerrandro Luís Augusto Caetano Corrêa - Gerente de Tecnologia/ICS-matricula nº 60038
- Luís Carlos de Castro - Programador/IDHAB-matrlcula nº 96826-9
- Hermes de Araújo Borges - Administrador de Rede/ICS-matrícula n° 60041
- Cleiton das Chagas Fernandes - Analista de Finanças e Controle-matrlcula nº 405655
III - Os Administradores Regionais indicarão representantes legais, que estejam envolvidos com a área de processamento de dados, para comporem a referida Comissão.
IV - Nas ausências ou impedimentos do presidente, os respectivos encargos recairão sobre o servidor Luís Carlos de Castro.
V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 02/12/1999 p. 14, col. 1