Abre crédito suplementar, no valor de R$ 100.033,00 (cem mil e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alinea "a", e inciso II, da Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, com o artigo 4°, da Lei 2.460, de 15 de outubro de 1999 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 139.001.146/99, 144.000.521/99, 148.000.827/99 e 149.000.627/99, decreta:
Art. 1° Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 100.033,00 (cem mil e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo antenor será financiado, nos termos ao art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 218, de 16/11/1999, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/1999 p. 8, col. 2