Abre crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alinea 'a' da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, o art. 4°, da Lei 2.460, de 15 de outubro de 1999 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo n° 113 036152/99, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Departamento de Estradas e Rodagem crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 ( setecentos mil reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 218, de 168/11/1999, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/1999 p. 8, col. 1