Transformação de vagas nos Quadros Organo-Funcional e de Cargos e Funções da Casa Militar
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade administrativa referente ao Quadro Orgânico da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam transformadas as vagas de Tenente-Coronel ou Major QOPM, Assessor Militar Especial da Assessoria para Assuntos da PMDF, de Chefe da Divisão de Suprimento e Manutenção, e de Chefe da Divisão de Segurança, constantes nos Anexos I e II do Decreto n° 20.376, de 13 de julho de 1999, para Coronel ou Tenente-Coronel QOPM.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 05/11/1999 p. 1, col. 2