SINJ-DF

DECRETO Nº 20.768, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999

Transformação de vagas nos Quadros Organo-Funcional e de Cargos e Funções da Casa Militar

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade administrativa referente ao Quadro Orgânico da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam transformadas as vagas de Tenente-Coronel ou Major QOPM, Assessor Militar Especial da Assessoria para Assuntos da PMDF, de Chefe da Divisão de Suprimento e Manutenção, e de Chefe da Divisão de Segurança, constantes nos Anexos I e II do Decreto n° 20.376, de 13 de julho de 1999, para Coronel ou Tenente-Coronel QOPM.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,  04 de novembro de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 05/11/1999 p. 1, col. 2