(revogado pelo(a) Decreto 22580 de 03/12/2001)
Delega competência para a autoridade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º - Fica delegada competência ao Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais para autorizar as ocupações de áreas e logradouros públicos no âmbito do Distrito Federal nas modalidades de traillers, quiosques ou similares e ambulantes.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto neste artigo a autoridade concedente deverá observar a Lei n° 901 de 22 de agosto de 1995 e suas alterações e o Decreto n° 18462 de 18 de julho de 1997 no que couber.
Art 2º - Compete, ainda, ao Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais autorizar a atividade de comércio e de prestação de serviços ambulantes no Distrito Federal.
Art. 3º - A Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais terá o prazo de 90 dias para editar ato adequando a legislação afeta ao disposto neste Decreto. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 20975 de 26/01/2000)
Art 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 27/10/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1999 p. 6, col. 2