Renova o título de Utilidade Pública da entidade Ação Social do Planalto.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92, e incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com o artigo 1° do Decreto n° 19.004/98, e Decreto n° 20.420, de 20 de julho de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.006.916/92, DECRETA:
Art. 1° Fica renovado o título de Utilidade Pública da entidade Ação Social do Planalto, situada na SGAS L2 Sul, Quadra 616, Módulo 02, Brasília - DF
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1999 p. 4, col. 1