Dispõe sobre a regulamentação no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do Decreto n° 20.610, de 20 de setembro de 1999, que criou o Projeto "Esporte à Meia-Noite" e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e na conformidade do que dispõe o art. 9° do Decreto n° 20.610, de 20 de setembro de 1999, resolve:
Art. 1° Constituir a Equipe de Apoio Permanente responsável pela execução do Projeto "Esporte à Meia-Noite", composta de 1 (um) Coordenador-Geral e de membros.
I - o Coordenador-Geral será designado pelo titular desta pasta;
II - os demais membros da Equipe de Apoio Permanente serão designados pelo titular desta pasta, através de indicação do Coordenador-Geral;
III - no impedimento do Coordenador-Geral, o Sr. Secretário de Segurança designará outro servidor para substituí-lo na execução dos trabalhos a serem realizados.
Art. 2° Compete à Equipe de Apoio Permanente:
I - planejar os projetos "Esporte à Meia-Noite" por regiões administrativas, estabelecendo diretrizes, objetivos, prioridades, metas, programas e atividades;
II - organizar as atividades do Projeto "Esporte à Meia-Noite" a serem executadas, com o apoio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal, necessárias à plena realização de suas finalidades;
III - divulgar as atividades do Projeto, através da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública e outros órgãos afins.
IV - executar as ações necessárias ao desenvolvimento do Projeto, buscando a cooperação de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal, previstos para participarem;
V - acompanhar a implantação do Projeto nas Administrações Regionais, através do Supervisor-Geral a ser designado por estes.
Art. 3° Compete ao Coordenador-Geral:
I - solicitar, via Secretaria de Segurança Pública, à Polícia Militar, à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiros, ao Departamento de Trânsito, à Defesa Civil e aos demais órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, envolvidos no Projeto, a indicação de servidores para representá-los na execução das tarefas lhes atribuídas.
II - propor, via Secretário de Segurança Pública, a celebração de convénios, contratos, consórcios, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção do Projeto "Esporte à Meia-Noite";
III - presidir as reuniões da Coordenação executiva;
IV - chefiar a Equipe de Apoio Permanente;
V - coordenar a participação dos órgãos envolvidos nas atividades programadas;
VI - responder pela execução do Projeto, devendo participar de eventos e reuniões que tratem do tema ou da divulgação e captação de recursos;
V - acionar os órgãos do Distrito Federal e contactar os demais organismos e entidades de natureza pública e privada, via Secretário de Segurança, visando a instalação de serviços e a realização das atividades previstas no plano de trabalho.
Art. 4° Compete aos membros da Equipe de Apoio Permanente:
I - comparecer às reuniões de trabalho quando convocados, implicando a frequência em ato de serviço;
II - participar da execução do Projeto "Esporte à Meia-Noite", prestando todo apoio ao Coordenador-Geral e aos demais segmentos envolvidos.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202 de 20/10/1999 p. 4, col. 2
DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 20/10/1999