SINJ-DF

DECRETO N° 20.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999

Renova o título de Utilidade Pública da entidade Sociedade Educadora Feminina.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com o art. 1° do Decreto n° 19.004/98, e Decreto n° 20.420, de 20 de julho de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.006.915/92, DECRETA:

Art. 1° - Fica renovado o titulo de Utilidade Pública da entidade Sociedade Educadora Feminina, situada na Av. L2 norte, quadra 611, módulo E, Brasília - DF. 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 22 de setembro de 1999 

111° da República e 40° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1999 p. 1, col. 2