SINJ-DF

DECRETO N° 20.617, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

Renova o Título de Utilidade Pública da entidade Obras de Promoção e Assistência ao Menor - CENOL/ Centro Espirita Nosso Lar.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e inciso VII do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com o artigo Io do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 20.420, de 20 de julho de 1999, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.006.111/92, DECRETA:

Art. 1° - Fica renovado o Titulo de Utilidade Pública da entidade Obras de Promoção e Assistência ao Menor - CENOL/Centro Espírita Nosso Lar, situada na Área Especial 19 - Setor Central/Gama-DF.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1999 p. 53, col. 2