Renova o Título de Utilidade Pública da entidade Obras Assistenciais São Sebastião.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 20.420, de 20 de julho de 1999, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.002.707/99, DECRETA:
Art. 1° - Fica renovado o Título de Utilidade Pública da entidade Obras Assistenciais São Sebastião, situada na Área Especial 02, Praça 02, Setor Leste/Gama-DF.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de set«nbro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1999 p. 3, col. 2