Altera dispositivos do Decreto nº 20.376, de 13 de julho de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Os anexos I e II constantes do artigo 1º do Decreto nº 20.376 de 13 de julho de 1999, passam a vigorar na Divisão de Suprimento e Manutenção, com as seguintes alterações:
Transformação de uma vaga de Cabo ou Soldado BM para uma vaga de Capitão ou Tenente pertencente ao Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas de Manutenção (QBOBM/Esp/Mnt).
Transformação de uma vaga de Auxiliar Militar BM para uma vaga de Chefe do Serviço de Manutenção de Gás do Panteão, pertencente ao Quadro.de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas de Manutenção (QOBM/Esp/Mnt)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorrecão, do original, na Secão l, do DODF n° 182, de setembro de 1999, página 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 21/09/1999 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1999 p. 1, col. 2