SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 08 DE MARÇO DE 2018 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29.12.1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998, RESOLVE:

Art. 1° Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Brazlândia, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2° Corrigir os valores de preço público com base no INPC = 1,94%;

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

DEVANIR GONÇALVES DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 14/03/2018

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 48, de 12/03/2018, pág 13. p. 17, col. 2