SINJ-DF

DECRETO Nº 323 — DE 22 DE JUNHO DE 1964

Retifica o anexo a que se refere o Decreto nº 302, de 6 de maio de 1964.

O Prefeito do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o exposto no processo nº 11.851-64, decreta:

Art. 1º Fica excluída da tabela de funções em Comissão extintas no Departamento de Ensino Elementar, constante do anexo a que se refere o Decreto nº 302, de 6 de maio de 1964, a função em Comissão de Chefe do Serviço de Registro e Fiscalização símbolo FC-4, indevidamente relacionada.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1964,

Plínio Cantnhede - Prefeito

Edilson Borba Santos - Secretário Geral de Administração.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 120, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1964 p. 5501, col. 4