Abre crédito suplementar, no valor de R$ 131.073.683,00 (cento e trinta e um milhões, setenta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, §2°, I, II e III, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, com o art. 3° e art. 4° da Lei 5.540, de 17 de setembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor R$ 131.073.683,00 (cento e trinta e um milhões, setenta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2015
127º da República e 56º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado na Edição Extra nº 30, de 16 de outubro de 2015, páginas de 1 a 15.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 16/10/2015 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2015 p. 1, col. 1