SINJ-DF

DECRETO Nº 20.521, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

Transformação de vaga nos Quadros Organo-Funcional e de Cargos e Funções da Casa Militar

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade administrativa referente ao Quadro Orgânico da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica transformada a vaga de Tenente-Coronel ou Major QOPM Assessor Militar Especial da Assessoria para Assuntos de Segurança Pública, constante nos Anexos I e II do Decreto n° 20.376, de 13 de julho de 1999, para Coronel ou Tenente-Coronel QOPM:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1999 p. 1, col. 2