SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 36, DE 17 DE AGOSTO DE 1999

Revoga dispositivos da Instrução Normativa n° 24 de 12 de junho de 1998, que regulamenta os procedimentos para expedição de Autorização para o Porte de Arma de Fogo de Uso Permitido no Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5° inciso VI, da Lei n° 837, de 28.12.94.

RESOLVE baixar a presente Instrução Normativa:

1. Fica revogada a Seção II, do Capítulo II, do Tílulo II, da Instrução Normativa n° 24, de 12 de junho de 1998.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Diário Oficial do Distrito Federal.

LAERTE RODRIGUES DE BESSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 23/08/1999 p. 7, col. 2