Abre crédito especial, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as Leis 2.288 de 08 de janeiro de 1999 e 2.302, de 21 de janeiro de 1999 , e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria da Solidariedade crédito especial, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V.
Art. 2° O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo VI.
Art. 3° Em consequência do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda fica reduzida na forma do Anexo IV.
Art. 4° Em função da Lei nº 2.302, de 21 de janeiro de 1999, fica detalhado o programa de trabalho constante do Anexo II.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 12 de agosto de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 156, de 13/08/1999, p. 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1999 p. 14, col. 2