SINJ-DF

DECRETO N° 322, DE 19 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sobre a utilização de recursos pela Comissão de Turismo e Recreação e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, uo uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

decreta:

Art. 1° - A Comissão de Turismo e Recreação do Distrito Federal criada pelo Decreto n° 303, de 6 de maio de 1984 utilizará para o seu funcionamento, os recursos deferidos ao Departamento de Turismo e Recreação na Lei n° 4.138, de 23 de dezembro de 1963, que orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para 1964.

Art. 2° - Os efeitos deste decreto retroagem a 6 de maio de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1964.

Plínio Cantanhede

Prefeito

Edilson Borba Santos

Secretaria de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 120, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1964 p. 5501, col. 3