SINJ-DF

LEI Nº 6.371, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado na Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, o anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do anexo único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018

Anexo IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019

DESPESA DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 41)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, Edição Extra, seção 1 e 2 de 11/09/2019 p. 1, col. 1