SINJ-DF

DECRETO Nº 48.071, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 97.219.731,00 (noventa e sete milhões, duzentos e dezenove mil, setecentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00413-00012203/2025-16, 00053-00132683/2025-69, 00052-00043530/2025-76 e 00060-00484301/2025-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 97.219.731,00 (noventa e sete milhões, duzentos e dezenove mil, setecentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário não Vinculado, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 206 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 239, de 18/12/2025, p. 15.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2025 p. 15, col. 1