SINJ-DF

DECRETO Nº 43.095, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.767.209,00 (onze milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00007911/2022-32, 00113-00003075/2022-06 e 00400-00014538/2022-30, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.767.209,00 (onze milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 100 - Ordinário não vinculado e 120 - Diretamente arrecadados.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 50, de 15/03/2022, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2022 p. 4, col. 1