Dispõe sobre o procedimento de recadastramento de criadores amadores de passeriformes nativos do Distrito Federal em situação irregular no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass) no âmbito do Brasília Ambiental e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XI e XII do art. 3º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas IBAMA nº 10/2011 e nº 14/2014, bem como no Decreto nº 6.514/2008, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o período de 1º de outubro de 2025 a 31 de março de 2026 para o recadastramento de criadores amadores de passeriformes nativos do Distrito Federal em situação irregular no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass).
Art. 2º O criador amador que desejar manter ou encerrar legalmente a atividade de criação de passeriformes deverá solicitar dentro do prazo estabelecido:
I - A regularização da(s) licença(s); ou
II - O cancelamento da licença, com exclusão das aves do plantel no sistema.
Parágrafo único. Para efetuar a protocolização é necessário possuir cadastro ativo na plataforma Gov.br.
Art. 3º Os criadores amadores que manifestarem interesse em manter a atividade deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Solicitação da regularização da(s) licença(s) pendentes no Sispass, devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo I;
II - Documento oficial de identificação com foto;
IV - Comprovante de residência emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
§ 1º Para a regularização da atividade é obrigatório o pagamento de todas as licenças pendentes até a temporada 2025/2026;
§ 2º O pagamento do boleto sem que a licença correspondente tenha sido devidamente emitida no Sispass inviabiliza a regularização por meio do recadastramento.
Art. 4º Durante o período estabelecido no art. 1º, o criador que desejar encerrar voluntariamente a atividade de criação amadora deverá solicitar o cancelamento da licença e a exclusão das aves do plantel apresentando:
I - Documento oficial de identificação com foto;
II - Declaração de desistência da atividade, devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo II;
III - Caso ainda esteja de posse das aves, realizar a entrega voluntária ao CETAS-DF e apresentar o respectivo Termo de Recebimento de Animais – TRA;
IV - Caso não esteja mais de posse das aves e desconheça seu paradeiro, preencher declaração de que os animais possuem paradeiro incerto e não sabido, conforme Anexo III.
§ 1º O cancelamento da licença e a exclusão do plantel deverão ser realizados com registro formal no processo administrativo individual do criador amador.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente aos pedidos realizados dentro do prazo de recadastramento previsto nesta Instrução Normativa.
Art. 5º O não recadastramento dentro do prazo estabelecido implicará o cancelamento da licença para criação amadora de passeriformes silvestres e a exclusão do plantel registrado, salvo justificativa fundamentada aceita pela autoridade competente.
Art. 6º A documentação apresentada será analisada quanto à veracidade e conformidade com as normas vigentes.
Parágrafo único. A prestação de informações falsas, fraudadas ou incompletas ensejará responsabilização nos termos da legislação.
Art. 7º As ações efetuadas no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass) referentes a cancelamento, regularização das licenças e exclusão das aves dos plantéis dos criadores amadores são responsabilidade do setor de gestão de fauna.
Art. 8º Casos omissos serão analisados pelo setor de gestão de fauna do Brasília Ambiental, observando-se os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SOLICITAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE LICENÇAS PENDENTES NO SISPASS
Eu, _______________, CPF nº _____, RG nº ____, residente e domiciliado(a) à _________, Região Administrativa do DF ________, CEP ________, e-mail ________, telefone de contato _____, solicito a regularização das licenças pendentes de pagamento no sistema Sispass, a fim de viabilizar a regularização da minha atividade de criação amadora de passeriformes silvestres. Estou ciente de que para o atendimento da minha solicitação é obrigatório o pagamento de todas as licenças pendentes até a temporada 2025/2026, bem como a emissão de todas as licenças no sistema Sispass.
Para a análise apresento os seguintes documentos: CPF, documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
Brasília (DF), ____ de __________________ de 2025.
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DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA ATIVIDADE DE CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES
Eu, _______, CPF nº ______, RG nº ____, residente e domiciliado(a) à ________, declaro, para os devidos fins, que desisto da atividade de criação amadora de passeriformes, solicitando o cancelamento da minha licença junto ao Instituto Brasília Ambiental. Estou ciente de que, com o cancelamento da licença, perco a titularidade sobre quaisquer aves anteriormente registradas em meu nome e que não poderei reivindicar, posteriormente, direitos sobre esses animais.
Brasília (DF), ____ de __________________ de 2025.
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DECLARAÇÃO DE PARADEIRO INCERTO E NÃO SABIDO DAS AVES DO PLANTEL
Eu, _______, CPF nº ______, RG nº ____, residente e domiciliado(a) à ________, residente e domiciliado(a) à _________________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, que não estou de posse das aves anteriormente registradas em meu nome no sistema Sispass, e que desconheço o paradeiro atual desses animais, os quais foram extraviados ou desapareceram, não sendo possível a sua localização ou recuperação. Estou ciente de que esta declaração servirá de base para a exclusão dos animais do sistema de controle e o cancelamento da minha licença, e que não poderei reivindicar futuramente qualquer direito sobre as aves referidas.
Brasília (DF), ____ de __________________ de 2025.
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2025 p. 14, col. 2