Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 64, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência para requerer à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional certidões de regularidades jurídica e fiscal, certificados, documentos correlatos aos procedimentos e consultar processos naqueles órgãos referentes à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, CNPJ: 09.639.459/0001-04, Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, CNPJ: 00.394.692/0001-08, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Informação do Distrito Federal, CNPJ: 05.517.570/0001-77 e Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social, CNPJ: 13.196.804/0001-50 aos seguintes servidores:
I - ELISANGELA CÂNDIDA DOS SANTOS MARTINS, matrícula nº 174.755-X;
II - CLEITON VIEIRA TORRES, matrícula nº 260.615-1.
Art. 3º Compete ao Subsecretário de Administração Geral a fiscalização dos atos decorrentes da utilização do objeto do art. 1º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SÉRGIO SAMPAIO
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 27/10/2016, p. 37.