Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.467.998,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00413-00006449/2025-41, 04026-00005456/2025-77, 00196-00001103/2025-12 e 00097-00014657/2025-06, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.467.998,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 A, Edição Extra, seção 1 de 02/12/2025 p. 2, col. 1